O que é OAB e para que serve?
O Exame da Ordem, popularmente chamado de prova da OAB, surgiu em 1963 com o intuito de garantir a excelência do trabalho dos advogados. Entenda o que é OAB e para que serve.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é responsável pela fiscalização do exercício da profissão de advogado, orientando e defendendo o direito dos operadores do Direito.
Sua criação aconteceu em 1930 pelo decreto 19.408/30, em substituição ao Instituto de Advogados Brasileiros (IAB), sendo uma das primeiras ações do presidente Getúlio Vargas.
Os advogados com registro na OAB seguem o Estatuto da Advocacia e da OAB. Este documento pode ser consultado no site da instituição com opção de download.
Basicamente, o estatuto é dividido em seis seções: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina da OAB, Súmulas, Provimentos e Resoluções.
Qual é a estrutura da OAB?
Sobre sua composição, a instituição é formada pelo Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência aos Advogados, cujas atribuições detalhamos abaixo:
- Conselho Federal: a função do Conselho Federal da OAB é a fiscalização e orientação do trabalho com as diretrizes do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia e da OAB. A sede deste conselho é em Brasília;
- Conselhos Seccionais: são as representações da OAB em cada unidade federativa;
- Subseções: representações dos Conselhos Seccionais em centros regionais, visando o respeito aos direitos dos advogados;
- Caixas de Assistência aos Advogados: disponibilizam benefícios como descontos em planos de saúde, na compra de medicamentos e de livros. Podem usufruir desses serviços os advogados e seus dependentes e os estagiários, desde que possuam registro na OAB e tenham aderido a Caixa de Assistência do seu estado.
Em relação à natureza jurídica, a OAB é uma instituição de direito público, não pertence e nem é dependente do governo federal. Desta forma, a Ordem dos Advogados do Brasil tem autonomia e seus colaboradores são contratados pela CLT.
Exame da Ordem: quando surgiu e como funciona?
O Exame da Ordem, popularmente chamado de prova da OAB, surgiu em 1963 com o intuito de garantir a excelência do trabalho dos advogados.
No estado de São Paulo, o exame começou a ser aplicado em 1971, já com duas fases: produção de peça jurídica e arguição oral, ambas pautadas na área do candidato. Contudo, a participação não era obrigatória e os estagiários recebiam dispensa.
Fazer a prova somente se tornou obrigatório em 1994. São três edições por ano e a banca responsável é a FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Sobre o conteúdo programático, a partir da 1ª fase do 38º Exame da Ordem, prevista para 9 de julho, as questões da OAB contarão com três novas disciplinas: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.
A relação dos assuntos abordados agora é a seguinte:
- Direito Administrativo;
- Direito Ambiental;
- Direito Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito da Criança e do Adolescente;
- Direito do Consumidor;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Internacional;
- Direito Tributário;
- Direito Penal;
- Direitos Humanos;
- Ética;
- Filosofia do Direito;
- Processo Civil;
- Processo do Trabalho;
- Processo Penal;
- Direito Financeiro;
- Direito Eleitoral;
- Direito Previdenciário.
Sobre a 2ª fase, esta consiste na produção de uma peça processual e em responder quatro questões discursivas.
Os inscritos podem consultar a chamada “legislação seca” (sem comentários e anotações), Vade Mecum sem anotações, dicionário, instruções normativas, Leis de Introdução de Códigos, regimento interno, resolução de tribunais, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e calculadora simples e sem programação.
Quem obtém aprovação recebe o certificado de aprovação, mediante apresentação do diploma e documentos de identificação.
Já a inscrição na OAB depende de solicitação na subseção mais próxima, procedimento que demanda entrega de foto 3x4, documentos pessoais, histórico ou diploma da graduação em Direito, além de certidões comprovando bons antecedentes.
Exame da Ordem: qual edição está em vigor em 2023?
No momento, a 2ª edição de 2023, o 38º Exame da Ordem encerrou suas inscrições no dia 2 de maio. A 1ª fase - prova objetiva acontecerá em 9 de julho e a 2ª fase - prova prático-profissional, em 10 de setembro.
Se você protocolou pedido para isenção da taxa de R$295,00, poderá consultar o resultado preliminar na página da OAB FGV no dia 22 de maio. O prazo para recurso contra solicitações indeferidas é até às 23h59 de 23 de maio, com resultado final em 7 de junho.
A OAB também já divulgou as datas para o 39º Exame da Ordem: inscrição de 4 a 11 de setembro, 1ª fase em 19 de novembro e 2ª fase em 21 de janeiro de 2024.