Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante. A responsabilidade pré-contratual é aquela que:
a) deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.
b) deriva da ruptura de um pré-contrato, também chamado contrato preliminar
c) surgiu, como instituto jurídico, em momento histórico anterior à responsabilidade contratual.
d) segue o destino da responsabilidade contratual, como o acessório segue o principal.