Joana procurou o advogado Cesar em razão de estar insatisfeita com seu
casamento. Pretendendo divorciar-se de seu marido, confidenciou ao advogado
que, há quase 4 anos, não mantinha qualquer relação sexual com seu consorte,
estando extremamente infeliz. Na petição inicial de divórcio, o advogado, dentre
outras alegações, informou ao juiz a longa “dieta sexual” de sua cliente, e,
portanto, a impossibilidade de ser mantido o vínculo conjugal. À luz do Código
de Ética e Disciplina:
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