Simulado: OAB SP - Tributos Federais - Exame de Ordem Unificado - 2007 3 questões | Conhecimentos Específicos, Tributos Federais, Ensino Superior Marque todas as questões do simulado desta página "OAB SP - Tributos Federais - Exame de Ordem Unificado - 2007" e clique no botão "Corrigir". Se preferir, baixe o PDF. 13 resolveram 33% acertosDifícil 1 ótimo 2 bom 6 regular 4 péssimo 1 Questão 26338 | Conhecimentos Específicos, Tributos Federais, Advogado OAB, OAB, VUNESP, Ensino SuperiorAs contribuições de intervenção no domínio econômico podem ser cobradas sobre bases de cálculo a) fixadas em regulamento, provenientes de valores obtidos no mercado interno, inclusive sobre a importação e exportação de produtos ou serviços estrangeiros. b) fixadas em lei, provenientes de valores obtidos no mercado interno, inclusive sobre a importação e exportação de produtos ou serviços estrangeiros. c) fixadas em lei, provenientes de valores obtidos no mercado interno, inclusive sobre a importação de produtos ou serviços estrangeiros, não incidindo sobre as receitas de exportação. d) fixadas em regulamento, provenientes de valores obtidos no mercado interno, inclusive sobre a importação e exportação de produtos ou serviços estrangeiros, e com alíquotas estabelecidas por ato do Poder Executivo. 2 Questão 26339 | Conhecimentos Específicos, Tributos Federais, Advogado OAB, OAB, VUNESP, Ensino SuperiorOs princípios constitucionais que informam a cobrança do IPI são a) a não-cumulatividade e a seletividade. b) a não-cumulatividade e a progressividade. c) a seletividade e a generalidade. d) a progressividade e a generalidade. 3 Questão 26340 | Conhecimentos Específicos, Tributos Federais, Advogado OAB, OAB, VUNESP, Ensino SuperiorAs contribuições sociais cobradas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma do artigo 195, I, da Constituição Federal, que trata da folha de salários, receita ou faturamento e lucro, a) devem ter alíquotas ou bases de cálculo idênticas, independentemente da atividade econômica ou utilização intensiva de mão-de-obra. b) podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica ou utilização intensiva de mão-de-obra. c) devem ter, apenas, alíquotas idênticas em função do princípio da igualdade. d) podem ter alíquotas diferenciadas em função da diversidade da base de financiamento. Corrigir o simuladoSalvar PDF Deixe seu comentário (0) Participe, faça um comentário.