Sobre a Responsabilidade Civil, pode afirmar-se, especificamente:
a) Os pais respondem pelos atos ilícitos praticados por seus filhos menores, sob sua autoridade, exceto quando a guarda do menor tiver sido deferida a terceiro que, neste caso, tornar-se-á responsável.
b) O patrão somente responde pelos atos de seus prepostos quando o dano decorre de culpa no desempenho das atividades regulares do empregado, ou seja, quando o preposto não age com abuso ou desvio das suas funções contratuais.
c) A responsabilidade do médico, por ser contratual, é normalmente considerada de fim e, excepcionalmente, de meio.
d) A responsabilidade dos donos de animais é subjetiva, ou seja, dependente da verificação da sua culpa ou dolo.