1 Q25742 | Conhecimentos Específicos OAB, Direito das Sucessões, Advogado OAB, OABAssinale a alternativa correta: a) A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial. b) São revogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. c) São testamentos ordinários somente o público e o particular. d) Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compeendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar ou for julgado nulo. 2 Q25743 | Conhecimentos Específicos OAB, Direito das Sucessões, Advogado OAB, OABQuanto à sucessão testamentária assinale a afirmativa INCORRETA: a) A deserdação é a medida própria para privar os herdeiros necessários de sua legítima. São requisitos imprescindíveis à deserdação: seja ordenada em testamento, fundada em uma das causas legalmente previstas, bem como seja promovida em ação ordinária após a abertura da sucessão. b) O pródigo, formalmente interditado, torna-se incapaz apenas para praticar, sem assistência de seu curador, atos que possam desfalcar ou onerar seu patrimônio. Assim, o pródigo poderá dispor de seus bens por testamento, desde que assistido legalmente. c) O fideicomisso é válido apenas quando ainda não concebido o fideicomissário na abertura da sucessão. Se for pessoa existente na abertura da sucessão, converte-se o fideicomisso em usufruto em favor do fiduciário, transferindo-se a propriedade direto para o fideicomissário. d) O testador pode livremente clausular (inalienabilidade, incomunicabilidade ou impenhorabilidade), sem necessidade de justificativa, sobre os bens objeto de legado ou herança testamentária, inclusive para seus herdeiros necessários, desde que configurem seu acervo disponível, ou seja, não se trate da legítima. 3 Q25744 | Conhecimentos Específicos OAB, Direito das Sucessões, Advogado OAB, OABSobre a sucessão legítima pode-se afirmar: a) Quando o regime de bens for o de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente só herda caso não existam descendentes ou ascendentes. b) Os filhos dos que forem excluídos da sucessão por indignidade, deserdação ou renúncia, podem herdar por direito de representação. c) Concorrendo o cônjuge sobrevivente com descendentes exclusivamente do autor da herança, esta partir-se-á por cabeça, e, sendo descendentes comuns ao falecido e ao cônjuge sobrevivente, sua cota não poderá ser inferior a um quarto da herança, independente do número de descendentes. d) Quando o regime de bens do casamento for o de comunhão universal, o cônjuge sobrevivente não concorre com descendentes ou ascendentes na sucessão, visto já ter recebido a metade de todo o patrimônio do casal, por direito à meação. Corrigir o simulado 🖨️ Baixar o PDF