João do Nascimento, divorciado, pai de apenas 1 filho e proprietário de 2 imóveis faleceu e deixou seu testamento, no qual dispunha a partilha de seus bens. No referido testamento, João dispôs que 1 imóvel deveria ser de seu filho e o outro deveria ser transferido ao seu filho, mas instituído um usufruto ao seu funcionário mais fiel, o Sr. Pedro.
Diante da referida hipótese é CORRETO afirmar:
a) o filho de João é o sujeito passivo de todos os impostos devidos no caso em tela, inclusive o referente ao usufruto;
b) o filho de João e o Sr. Pedro deverão pagar o imposto causa morte em face da transferência de bens para si, ou seja, o filho pagará sobre os imóveis que lhe foram transferidos e Pedro sobre o usufruto instituído em seu favor;
c) não há tributação sobre a instituição de usufruto;
d) no que se refere ao imóvel transferido ao filho do Sr. João com usufruto para Pedro, compete a Pedro o pagamento ITCMD, quanto ao imóvel e quanto a instituição do usufruto.