Dr. Cláudio, advogado, compareceu com seu cliente para a audiência designada pelo juízo, a primeira do dia, no horário correto, às 13 h. Ficou aguardando, pacientemente, por mais de 30 min, tendo tido a notícia de que o magistrado sequer havia chegado ao fórum. Nessa situação, o advogado, de acordo com o Estatuto da Advocacia, em especial, no que se refere às prerrogativas profissionais, teria o direito de retirar-se, desde que comunicasse,
a) verbalmente, o responsável pelo pregão de que iria embora com seu cliente.
b) verbalmente, à escrivã, na sala de audiências, que iria embora em virtude da ausência do juiz.
c) por escrito, a razão de sua retirada, entregando o documento, em mãos, à escrivã, na sala de audiência.
d) por escrito, a razão de sua retirada, protocolando o documento no setor competente.