Cláudio, durante a comemoração do aniversário de 18 anos do filho
Alceu, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial e
judicial, permitiu que este conduzisse seu veículo automotor em via
pública, mesmo sabendo que o filho não tinha habilitação legal para
tanto. Cerca de 50 minutos após iniciar a condução, apesar de não ter
causado qualquer acidente, Alceu é abordado por policiais militares,
que o encaminham para a Delegacia ao verificarem a falta de carteira
de motorista. Em sede policial, Alceu narra o ocorrido, e Cláudio,
preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, liga para o
advogado da família para esclarecimentos, informando que a
autoridade policial pretendia lavrar termo circunstanciado pela
prática do crime de entregar veículo a pessoa não habilitada (Art. 310
da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena em
abstrato prevista é de detenção de 06 meses a 01 ano, ou multa). Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de
Cláudio deverá esclarecer que, de acordo com as previsões da Lei nº
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), sua conduta
a) configura o delito imputado, na forma consumada, com natureza
de crime de perigo abstrato, cabendo oferecimento de proposta
de transação penal por parte do Ministério Público.
b) configura o crime previsto no Art. 310 do CTB, na forma
consumada, que independe de lesão ou perigo concreto,
cabendo oferecimento de proposta de composição civil dos
danos por parte do Ministério Público.
c) não configura o crime do Art. 310 do CTB, mas mero ilícito de
natureza administrativa, tendo em vista que o crime trazido pelo
Código de Trânsito Brasileiro para aquele que entrega a direção
de veículo automotor a pessoa não habilitada é classificado como
de perigo concreto.
d) configura o crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada,
em sua modalidade tentada, tendo em vista que a punição do
agente pelo crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro na
modalidade consumada exige que haja resultado lesão, sendo
classificado como crime de dano.