Joel e Simone se casaram em regime de comunhão total de bens em
2010. Em 2015, depois de vários períodos conturbados, Joel
abandonou a primeira e única residência de 150 m2, em área urbana,
que o casal havia adquirido mediante pagamento à vista, com
recursos próprios de ambos, e não dá qualquer notícia sobre seu
paradeiro ou intenções futuras.
Em 2018, após Simone ter iniciado um relacionamento com Roberto,
Joel reaparece subitamente, notificando sua ex-mulher, que não é
proprietária nem possuidora de outro imóvel, de que deseja retomar
sua parte no bem, eis que não admitiria que ela passasse a morar
com Roberto no apartamento que ele e ela haviam comprado juntos.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
a) Apesar de ser possuidora de boa-fé, Simone pode se considerar
proprietária da totalidade do imóvel, tendo em vista a efetivação
da usucapião extraordinária.
b) Uma vez que a permanência de Simone no imóvel é decorrente
de um negócio jurídico realizado entre ela e Joel, é correto
indicar um desdobramento da posse no caso narrado.
c) Como Joel deixou o imóvel há mais de dois anos, Simone pode
alegar usucapião da fração do imóvel originalmente pertencente
ao ex-cônjuge.
d) A hipótese de usucapião é impossível, diante do condomínio
sobre o imóvel entre Joel e Simone, eis que ambos são
proprietários.