Humberto, em conjunto com seus amigos Paulo e Maria, eram os
únicos sócios da Sociedade Incorporadora Ltda.
Com o falecimento de Humberto e considerando que nenhum de
seus sucessores integrava o quadro societário da Sociedade
Incorporadora Ltda ., seu espólio ajuizou ação de dissolução parcial
da referida sociedade, requerendo a citação apenas de Paulo e
Maria.
Devidamente citados, Paulo e Maria concordaram com o pedido
formulado na ação, pelo que o juiz proferiu sentença decretando
a dissolução parcial da sociedade em relação ao espólio de
Humberto e condenando Paulo e Maria ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência. Na sentença, o juiz
relegou a apuração de haveres da sociedade para a fase
subsequente e imediata de liquidação.
Diante da situação hipotética acima descrita, assinale a afirmativa
correta.
a) A sentença proferida pelo juiz está contaminada por vício de
nulidade, tendo em vista que a Sociedade Incorporadora Ltda.
não foi citada para integrar a lide, concordando com o pedido
ou contestando a ação.
b) Paulo e Maria poderão interpor recurso de apelação contra a
sentença, sob o argumento de que, não tendo eles se oposto
ao pedido de dissolução parcial da sociedade, descaberia ao
juiz condená-los ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência.
c) Ainda que não realizada a partilha dos bens de Humberto, seu
espólio não possui legitimidade para ajuizar a ação, pois a
legitimidade para requerer a dissolução parcial da Sociedade
Incorporadora Ltda . é apenas dos sócios resmanescentes,
Paulo e Maria.
d) O juiz não poderia ter determinado a apuração de haveres na
fase subsequente e imediata de liquidação, visto ser
necessário para a referida a apuração o ajuizamento de ação
autônoma, distinta da ação de dissolução parcial de sociedade.