João dirigia seu carro a caminho do trabalho quando, ao virar
em uma esquina, foi atingido por Fernando, que seguia na
faixa ao lado. Diante dos danos ocasionados a seu veículo,
João ingressou com ação, junto a uma Vara Cível, em face de
Fernando, alegando que este trafegava pela faixa que teria
como caminho obrigatório a rua para onde aquele seguiria.
Realizada a citação, Fernando procurou seu advogado,
alegando que, além de oferecer sua defesa nos autos daquele
processo, gostaria de formular pedido contra João, uma vez
que este teria invadido a faixa sem antes acionar a “seta”,
sendo, portanto, o verdadeiro culpado pelo acidente.
Considerando o caso narrado, o advogado de Fernando deve
a) instruí-lo a ajuizar nova ação, uma vez que não é possível
formular pedido contra quem deu origem ao processo.
b) informar-lhe que poderá, na contestação, propor
reconvenção para manifestar pretensão própria, sendo
desnecessária a conexão com a ação principal ou com o
fundamento da defesa, bastando a identidade das partes.
c) informar-lhe sobre a possibilidade de propor a
reconvenção, advertindo-o, porém, que, caso João desista
da ação, a reconvenção restará prejudicada.
d) informar-lhe que poderá, na contestação, propor
reconvenção para manifestar pretensão própria, desde
que conexa com a ação principal ou com o fundamento da
defesa.