Vitor foi denunciado pela suposta prática dos crimes de furto e
ameaça, já que teria ingressado em estabelecimento comercial e,
enquanto subtraía produtos, teria, para garantir o sucesso da
empreitada delitiva, ameaçado o funcionário que realizava sua
abordagem. Considerando que o funcionário não compareceu em
juízo para esclarecimento dos fatos, Vitor veio a ser absolvido por
insuficiência de provas, transitando em julgado a sentença. Outro promotor de justiça, ao tomar conhecimento dos fatos e
localizar o funcionário para ser ouvido em juízo, veio a denunciar
Vitor pelo mesmo evento, mas, dessa vez, pelo crime de roubo
impróprio.
Após citação, caberá ao(à) advogado(a) de Vitor, sob o ponto de vista
técnico,
a) buscar a desclassificação para o crime de furto simples em
concurso com o de ameaça no momento das alegações finais,
mas não a extinção do processo, considerando que a absolvição
anterior foi fundamentada em insuficiência probatória.
b) requerer, em resposta à acusação, a absolvição sumária de Vitor,
pois está provado que o fato não ocorreu.
c) apresentar exceção de litispendência, requerendo a extinção do
processo.
d) apresentar exceção de coisa julgada, buscando extinção do
processo.