Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas
sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal
(estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no
delito, teria ocorrido ato libidinoso diverso da conjunção
carnal, já que os denunciados teriam passado as mãos nos
seios da criança, e que teria sido praticado em concurso de
agentes.
Durante a instrução, foi acostado ao procedimento laudo
elaborado por um perito psicólogo oficial, responsável pela
avaliação da criança apontada como vítima, concluindo que
o crime teria, de fato, ocorrido. As partes tiveram acesso
posterior ao conteúdo do laudo, apesar de intimadas da
realização da perícia anteriormente.
O magistrado responsável pelo julgamento do caso,
avaliando a notícia concreta de que Tomás e Sérgio,
durante o deslocamento para a audiência de instrução e
julgamento, teriam um plano de fuga, o que envolveria
diversos comparsas armados, determinou que o
interrogatório fosse realizado por videoconferência.
No momento do ato, os denunciados foram ouvidos
separadamente um do outro pelo magistrado, ambos
acompanhados por defesa técnica no estabelecimento
penitenciário e em sala de audiência durante todo ato
processual. Insatisfeitos com a atuação dos patronos e
acreditando na existência de ilegalidades no procedimento,
Tomás e Sérgio contratam José para assistência técnica.
Considerando apenas as informações narradas, José deverá
esclarecer que
a) o interrogatório dos réus não poderia ter sido realizado
separadamente, tendo em vista que o acusado tem
direito a conhecer todas as provas que possam lhe
prejudicar.
b) não poderia ter sido realizado interrogatório por
videoconferência, mas tão só oitiva das testemunhas na
ausência dos acusados, diante do direito de presença do
réu e ausência de previsão legal do motivo mencionado
pelo magistrado.
c) o laudo acostado ao procedimento foi válido em relação
à sua elaboração, mas o juiz não ficará adstrito aos
termos dele, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou
em parte.
d) o laudo deverá ser desentranhado dos autos, tendo em
vista que elaborado por apenas um perito oficial, sendo
certo que a lei exige que sejam dois profissionais e que
seja oportunizada às partes apresentação de quesitos
complementares.