Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso
nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista
é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a denúncia que, em
10/01/2017, o denunciado portava, em via pública, arma de fogo de
uso permitido. Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à
acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que
constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito
da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento,
a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração
delitiva. Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a
defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada
porque
a) não poderia ter sido decretada de ofício e pela ausência de
contemporaneidade, apesar de a pena máxima, por si só, não
impedir o decreto prisional na situação diante da reincidência.
b) não poderia ter sido decretada de ofício, não havia
contemporaneidade e porque, considerando a pena máxima, os
pressupostos legais não estariam preenchidos.
c) não haveria contemporaneidade, apesar da possibilidade de
decretação de ofício pelo momento processual e com base na
reincidência.
d) não haveria contemporaneidade e considerando a pena máxima
prevista para o delito, apesar de, pelo momento processual, ser
possível a decretação de ofício.