Você, advogado, foi procurado por Maria. Esta relatou que era funcionária de uma sociedade empresária e seu
empregador lhe disse que ela estava cotada para uma promoção, mas para tanto deveria entregar um laudo
comprovando que não estava grávida. O empregador ainda afirmou que se soubesse, por meio de laudo médico,
que ela havia feito algum procedimento que a impedisse de ter filhos, teria a certeza de que Maria estaria
plenamente dedicada à sociedade empresária, o que seria muito favorável a sua carreira. Maria terminou o relato
que fez a você, informando que se negou a entregar tal laudo e acabou sendo demitida no mês seguinte. Você
sabe que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher.
A conduta praticada pelo empregador de Maria pode ser caracterizada como
a) ato moralmente reprovável mas plenamente lícito, uma vez que o empregador agiu na sua esfera deautonomia e dentro do exercício de seu direito potestativo.
b) violação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher,porém sem ensejar consequência jurídica de responsabilização do empregador, uma vez que não hánenhuma outra lei nacional que proteja a mulher trabalhadora em casos como esse.
c) abuso de direito que sujeita o empregador, única e exclusivamente, ao pagamento de indenizaçãopelo dano moral causado à funcionária.
d) violação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e,também, um crime que pode acarretar ao empregador infrator multa administrativa e proibição deempréstimo, além de ser possível a readmissão da funcionária, desde que ela assim deseje.