Após regular processo administrativo de licenciamento ambiental, o
Estado Alfa, por meio de seu órgão ambiental competente, deferiu
licença de operação para a sociedade empresária Gama realizar
atividade de frigorífico e abatedouro de bovinos.
Durante o prazo de validade da licença, no entanto, a sociedade
empresária Gama descumpriu algumas condicionantes da licença
relacionadas ao tratamento dos efluentes industriais, praticando
infração ambiental. Diante da inércia fiscalizatória do órgão
licenciador, o município onde o empreendimento está instalado, por
meio de seu órgão ambiental competente, exerceu o poder de polícia
e lavrou auto de infração em desfavor da sociedade empresária
Gama .
No caso em tela, a conduta do município é
a) lícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual
lavrar auto de infração ambiental, o município pode lavrar o auto
e, caso o órgão estadual também o lavre, prevalecerá o que foi
lavrado primeiro.
b) lícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual
licenciador lavrar auto de infração ambiental, o município atuou
legitimamente, diante da inércia do órgão estadual.
c) ilícita, pois compete privativamente ao órgão estadual
responsável pelo licenciamento da atividade lavrar auto de
infração ambiental, vedada a atuação do município.
d) ilícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual
licenciador lavrar auto de infração ambiental, em caso de sua
inércia, apenas a União poderia suplementar a atividade de
fiscalização ambiental.