Após concluído inquérito policial para apurar a prática do crime de
homicídio em desfavor de Jonas, o Ministério Público requereu o seu
arquivamento por falta de justa causa, pois não conseguiu identificar
o(s) autor(es) do delito, o que restou devidamente homologado pelo
juiz competente. Um mês após o arquivamento do inquérito policial,
uma testemunha, que não havia sido anteriormente identificada,
compareceu à delegacia de polícia alegando possuir informações
quanto ao autor do homicídio de Jonas. A família de Jonas, ao tomar conhecimento dos fatos, procura você,
como advogado(a) da família, para esclarecimentos. Diante da notícia
de existência de novas provas aptas a identificar o autor do crime,
você deverá esclarecer aos familiares da vítima que o órgão
ministerial
a) poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois a decisão
de arquivamento não faz coisa julgada material
independentemente de seu fundamento.
b) não poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois a
decisão de arquivamento é imutável na presente hipótese.
c) não poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois se
trata de mera notícia, inexistindo efetivamente qualquer prova
nova quanto à autoria do delito.
d) poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois a decisão
de arquivamento fez apenas coisa julgada formal no caso
concreto.