Maria compareceu à loja Bela, que integra rede de franquias de
produtos de beleza e cuidados com a pele. A vendedora ofereceu a
Maria a possibilidade de experimentar gratuitamente o produto na
própria loja, sendo questionada pela cliente se esta poderia fazer uso
com quadro de acne em erupção e inflamada, oportunidade em que
a funcionária afirmou que sim. Porém, imediatamente após a
aplicação do produto, Maria sentiu ardência e vermelhidão intensas,
não o comprando. Logo após sair da loja, a situação agravou-se, e
Maria buscou imediato atendimento médico de emergência, onde se
constataram graves lesões na pele. Da leitura do rótulo obtido
através do site da loja, evidenciou-se erro da vendedora, que utilizou
no rosto da cliente produto contraindicado para o seu caso.
Nessa situação, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
a) é objetiva a responsabilidade civil da vendedora que aplicou o
produto em Maria sem observar as contraindicações, afastando-se a responsabilidade da empresa por culpa de terceiro.
b) a responsabilidade civil objetiva recai exclusivamente sobre a
franqueadora, a quem faculta-se ingressar com ação de regresso
em face da franqueada.
c) se a franqueadora for demandada judicialmente, não poderá
invocar denunciação da lide à franqueada, por se tratar de
acidente de consumo.
d) não há relação de consumo, uma vez que se tratou de hipótese
de amostra grátis, sem que tenha se materializado a relação de
consumo, em razão de o produto não ter sido comprado por
Maria.