O Estado Alfa notificou João em 05/05/2022 para, no prazo legal
de 30 dias, pagar ou impugnar sua dívida de IPVA referente aos
anos de 2020 e 2021. Este, por sua vez, quedou-se inerte e deixou
transcorrer o referido prazo sem nada fazer. Logo em seguida, em
15/06/2022, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa , nos termos
da legislação, encaminhou a Certidão de Dívida Ativa (CDA)
devidamente inscrita em seus registros para o Cartório de Protesto
de Títulos local, que expediu intimação ao devedor para
pagamento da obrigação tributária, com os acréscimos legais e
emolumentos cartorários.
João, preocupado com as repercussões decorrentes do protesto
extrajudicial da CDA em seu nome, sobretudo em relação aos
órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de
Proteção ao Crédito – SPC, consulta você, como advogado(a).
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
a) Tal protesto viola o sigilo fiscal do contribuinte e cria um dano
ao seu nome, honra e imagem.
b) Por não se tratar de um ato de natureza tributária, tal protesto
será admissível apenas para a cobrança da dívida não
tributária.
c) Ao possuir previsão legal expressa, não se consubstanciando
em uma sanção ilegítima, o ato de protesto é válido.
d) Embora se admita tal protesto, não se autoriza a inserção do
nome de João nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.