Cristóvão trabalhava na sociedade empresária Solventes
Químicos S/A como motorista de empilhadeira. Ocorre que,
em uma viagem de lazer feita nas férias, Cristóvão sofreu um
acidente automobilístico e veio a óbito. Cristóvão deixou
viúva, com quem era casado há 28 anos pelo regime da
comunhão parcial de bens, e cinco filhos, sendo três deles
maiores de 21 anos e capazes, e dois menores de 21 anos.
Diante da tragédia ocorrida, a sociedade empresária calculou
as verbas devidas em razão da extinção contratual decorrente
da morte e pretende efetuar o pagamento a quem de direito.
De acordo com a legislação de regência, assinale a opção que
contempla os beneficiários dessa verba.
a) Somente a esposa e os filhos menores, por serem
dependentes previdenciários passíveis de habilitação junto
ao INSS, dividirão igualmente a verba decorrente do
contrato de trabalho.
b) A viúva e todos os filhos são sucessores, motivo pelo qual a verba deverá ser rateada igualmente entre todos, con ferindo-se isonomia.
c) A viúva, por ser herdeira e meeira, ficará com 50% da
indenização pela ruptura do contrato de trabalho,
dividindo-se o restante, igualmente, entre os filhos.
d) A Lei não é clara sobre quem deve receber a indenização,
razão pela qual caberá ao juiz, no caso concreto e
verificando a necessidade de cada herdeiro, fazer a divisão
justa e equânime.