João Pedro promoveu contra Luiza ação de separação judicial litigiosa, imputando-lhe a culpa pela ruptura do casamento. Luiza contestou o feito e, além de defenderse, apresentou reconvenção, imputando a culpa pelo término do casamento a João Pedro. A contestação e a reconvenção foram apresentadas no prazo legal, em peças autônomas. Intimado, na pessoa de seu procurador, a contestar a reconvenção, João Pedro não apresentou contestação, limitando-se a manifestar-se sobre a contestação apresentada por Luiza.
Com base nessas informações, é correto afirmar que João Pedro
a) não será considerado revel uma vez que a citação é sempre pessoal, sendo impossível a intimação por meio de advogado, mesmo no caso de reconvenção.
b) será considerado revel, por não contestar a ação reconvencional, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados por Luiza na reconvenção.
c) será considerado revel devendo ser desentranhada dos autos sua manifestação sobre a contestação apresentada por Luiza à ação de separação judicial.
d) não será considerado revel já que não cabe reconvenção nas ações de separação judicial.