Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas
pelo juízo da execução penal do Rio de Janeiro, em relação a
dois de seus clientes. Na primeira, foi determinada a perda de
1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio, considerando que
foi reconhecida, por meio de procedimento regular,
observadas as exigências legais, a prática de falta grave pelo
mesmo. Na segunda decisão, o pedido de progressão de
regime formulado por Paulo em relação ao apenado Flávio foi
deferido, tendo o magistrado fixado, como condição a ser
observada no regime aberto, o cumprimento de prestação de
serviços à comunidade.
Diante das intimações, Paulo poderá apresentar
a) recurso em sentido estrito para questionar as duas
decisões do magistrado, que seriam ilegais.
b) agravo para questionar as duas decisões do magistrado,
que seriam ilegais.
c) agravo para questionar apenas a decisão que determinou a
perda dos dias remidos, que seria ilegal, mas não a que
fixou condições especiais para a progressão de regime.
d) agravo para questionar a decisão que fixou a prestação de
serviço à comunidade como condição para a progressão
para o regime aberto, não havendo ilegalidade, porém, na
determinação da perda de 1/5 (um quinto) dos dias
remidos por Lúcio.