João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a condenação ao pagamento de R$
100.000,00 a título de reparação por danos materiais e R$ 50.000,00 por indenização de danos
morais, em razão do descumprimento de um contrato firmado entre eles, referente à compra e
venda de dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00.
Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção, pedindo a declaração de invalidade parcial do
contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.
Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor da causa da reconvenção.
a) O valor deve ser o mesmo da ação principal, qual seja, R$ 150.000,00, por ser ação acessória.
b) Não é necessário dar valor à causa na reconvenção.
c) O valor deve ser de R$ 220.000,00, referente à soma do pedido de declaração deinvalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.
d) O valor deve ser de R$ 200.000,00, referente ao pedido de declaração de invalidadeparcial do contrato, sendo o pleito de indenização por danos morais meramenteestimado, dispensando a indicação como valor da causa.