A advogada criminalista Maria Lúcia foi contratada pela família de João de
Santo Cristo, tendo em vista ter este sido preso em flagrante delito quando
vendia drogas com seu primo Pablo. Ao comparecer ao Distrito Policial em que
se lavrava o auto de prisão em flagrante, Maria Lúcia solicitou ao Delegado que
pudesse conversar com o autuado, o que lhe foi negado, ao argumento de que,
por se tratar de crime equiparado a hediondo, somente poderia ter acesso a
advogado munido de procuração com poderes especiais. À luz do que dispõe o
Estatuto da OAB:
a) o advogado somente tem acesso a cliente preso, desde que não considerado
incomunicável, com procuração por instrumento público ou particular
b) o advogado terá a possibilidade de comunicar-se com seu cliente preso, apenas em
estabelecimentos civis, desde que munido de procuração
c) o advogado poderá comunicar-se com seu cliente preso, em estabelecimentos civis
ou militares, desde que não seja considerado incomunicável
d) pode o advogado comunicar-se com seu cliente preso, e, no caso relatado no
enunciado, independentemente de procuração