Joana procurou o advogado Cesar em razão de estar insatisfeita com seu
casamento. Pretendendo divorciar-se de seu marido, confidenciou ao advogado
que, há quase 4 anos, não mantinha qualquer relação sexual com seu consorte,
estando extremamente infeliz. Na petição inicial de divórcio, o advogado, dentre
outras alegações, informou ao juiz a longa “dieta sexual” de sua cliente, e,
portanto, a impossibilidade de ser mantido o vínculo conjugal. À luz do Código
de Ética e Disciplina:
a) as confidências feitas ao advogado pelo cliente somente podem ser
reveladas se autorizadas por ele, e desde que nos limites das necessidades da
defesa
b) nenhuma confidência, por mais relevante que seja para o deslinde do processo,
poderá ser revelada pelo advogado, mesmo que autorizada pelo cliente
c) o advogado somente pode revelar confidências que o cliente lhe tenha feito em
caso de determinação judicial
d) o advogado pode revelar qualquer confidência que o cliente lhe tenha feito, desde
que repute relevante para a defesa dos interesses da parte assistida