O Estado Alfa pretende firmar com sociedade empresária ou
consórcio privado contrato de concessão patrocinada de serviços
públicos para manutenção de uma rodovia estadual, precedida de
obra pública, sob o regime jurídico da chamada parceria públicoprivada. O Estado Alfa iniciou os trâmites legais para a contratação, e
a sociedade empresária Delta está interessada em ser contratada.
Visando calcular os riscos, em especial tirar dúvidas sobre o pedágio
que será cobrado dos usuários e as providências administrativas que
deve adotar previamente para ser contratada, a sociedade
empresária Delta buscou orientação em escritório de advocacia
especializado na matéria.
Na qualidade de advogado(a) que compareceu à reunião para prestar
esclarecimentos à sociedade empresária Delta , você informou ao
sócio-administrador, com base na Lei nº 11.079/04, que a
concessionária prestará o serviço cobrando
a) dos usuários determinado valor pela tarifa e percebendo uma
remuneração adicional paga pelo poder público concedente, e,
antes da celebração do contrato, deverá ser constituída
sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e
gerir o objeto da parceria.
b) do Estado Alfa, na qualidade de usuário direto ou indireto dos
serviços, o valor total da tarifa, e, antes da celebração do
contrato, deverá ser constituída sociedade empresária
subsidiária, incumbida de planejar o objeto da parceria.
c) dos usuários valor como tarifa que seja suficiente para, de forma
integral, arcar com e manter o equilíbrio econômico e financeiro
do contrato, sem contribuição do poder público concedente, e a
contratação será precedida de licitação na modalidade
concorrência.
d) do Estado Alfa, na qualidade de usuário indireto dos serviços, o
valor da metade da tarifa, e a contratação será precedida de
licitação na modalidade concorrência ou pregão, de acordo com o
valor estimado do contrato.