Miguel Tavares vendeu um imóvel para Margarida Pinto localizado
na comarca de Caxias do Sul, RS. Ficou avençado que a imissão da
posse ocorreria na celebração da escritura pública, e o pagamento
seria feito em 48 prestações.
Após o pagamento de 38 prestações, a compradora, em virtude de
desemprego, passou a não ter condições financeiras para a
quitação das prestações, fato que foi imediatamente comunicado
ao vendedor. Diante da inadimplência, Miguel contratou uma
sociedade empresária, conferindo expressamente amplos poderes
para a cobrança.
A sociedade empresária entrou em contato com a compradora
dezenas de vezes por dia cobrando a dívida. O teor do contato era
a cobrança, tendo sido emitidas centenas de recados e mensagens
por cerca de 45 dias, em horários diferentes, inclusive, pela
madrugada. Além disso, a sociedade empresária publicou dezenas
de comunicados em redes sociais com alcance na região de Caxias
do Sul, informando a todos a inadimplência da compradora, que
era marcada em todas as publicações.
Diante da situação hipotética narrada, com base no ordenamento
jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
a) A atitude da sociedade empresária é válida, visto que age em
nome da vendedora, no exercício regular de seu direito.
b) Por ser terceira interposta, a conduta da sociedade
empresária é considerada ato lícito, não conduzindo à
responsabilidade civil.
c) O eventual ato ilícito cometido pela sociedade empresária só
atinge a vendedora se for demonstrado o dolo omissivo de sua
conduta.
d) A conduta da sociedade empresária, que age em nome da
vendedora, excede manifestamente os limites impostos pelo
seu fim econômico ou social, pela boa−fé ou pelos bons
costumes, caracterizando ato ilícito.