Após receber denúncia anônima, por meio de disquedenúncia,
de grave crime de estupro com resultado morte que
teria sido praticado por Lauro, 19 anos, na semana pretérita, a
autoridade policial, de imediato, instaura inquérito policial
para apurar a suposta prática delitiva. Lauro é chamado à
Delegacia e apresenta sua identidade recém-obtida; em
seguida, é realizada sua identificação criminal, com colheita de
digitais e fotografias.
Em que pese não ter sido encontrado o cadáver até aquele
momento das investigações, a autoridade policial, para
resguardar a prova, pretende colher material sanguíneo do
indiciado Lauro para fins de futuro confronto, além de desejar
realizar, com base nas declarações de uma testemunha
presencial localizada, uma reprodução simulada dos fatos; no
entanto, Lauro se recusa tanto a participar da reprodução
simulada quanto a permitir a colheita de seu material
sanguíneo. É, ainda, realizado o reconhecimento de Lauro por
uma testemunha após ser-lhe mostrada a fotografia dele, sem
que fossem colocadas imagens de outros indivíduos com
características semelhantes.
Ao ser informado sobre os fatos, na defesa do interesse de seu
cliente, o(a) advogado(a) de Lauro, sob o ponto de vista
técnico, deverá alegar que
a) o inquérito policial não poderia ser instaurado, de
imediato, com base em denúncia anônima isoladamente,
sendo exigida a realização de diligências preliminares para
confirmar as informações iniciais.
b) o indiciado não poderá ser obrigado a fornecer seu
material sanguíneo para a autoridade policial, ainda que
seja possível constrangê-lo a participar da reprodução
simulada dos fatos, independentemente de sua vontade.
c) o vício do inquérito policial, no que tange ao
reconhecimento de pessoa, invalida a ação penal como um
todo, ainda que baseada em outros elementos
informativos, e não somente no ato viciado.
d) a autoridade policial, como regra, deverá identificar
criminalmente o indiciado, ainda que civilmente
identificado, por meio de processo datiloscópico, mas não
poderia fazê-lo por fotografias.