Na audiência de uma reclamação trabalhista, estando as partes
presentes e assistidas por seus respectivos advogados, foi
homologado pelo juiz um acordo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), tendo sido atribuído ao valor a natureza indenizatória, com
as parcelas devidamente identificadas.
O reclamante e o INSS, cinco dias após, interpuseram recurso
ordinário contra a decisão de homologação do acordo – o
reclamante, dizendo-se arrependido quanto ao valor, afirmando que
teria direito a uma quantia muito superior; já o INSS, insurgindo-se
contra a indicação de todo o valor acordado como tendo natureza
indenizatória, prejudicando a autarquia previdenciária no tocante ao
recolhimento da cota previdenciária.
Diante do caso apresentado e nos termos da CLT, assinale a
afirmativa correta.
a) Tanto o reclamante quanto o INSS podem recorrer da decisão
homologatória, e seus recursos terão o mérito apreciado.
b) No caso, somente o reclamante poderá recorrer, porque o INSS
não tem legitimidade para recorrer de recursos, já que não foi
parte.
c) Somente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o
acordo valerá como decisão irrecorrível.
d) Nenhuma das partes nem o INSS podem recorrer contra o
acordo, porque a homologação na Justiça do Trabalho é
soberana.