Hugo, corretor de imóveis, recebe oferta de contrato, por prazo
indeterminado, para intermediar a realização de negócios sobre novo
empreendimento imobiliário, cujo lançamento ocorrerá em data
próxima, obtendo as seguintes informações: (i) as características
gerais do empreendimento, com a descrição da planta, da área e do
valor de cada unidade autônoma projetada, em condomínio edilício;
(ii) o valor oferecido em remuneração pelos serviços de corretagem
correspondente a 4% sobre o valor da venda.
Entusiasmado, Hugo entra em contato com diversos clientes
(potenciais compradores), a fim de mediar a celebração de
compromissos de compra e venda com o dono do negócio.
Nesse ínterim, consegue marcar uma reunião entre o incorporador
(dono do negócio) e seu melhor cliente, sócio de uma grande rede de
farmácias, pretendendo adquirir a loja principal do empreendimento.
Após a reunião, em que as partes se mostraram interessadas em
prosseguir com as negociações, nenhum dos futuros contratantes
tornou a responder ao corretor, que não mais atuou nesse
empreendimento, ante a sua dispensa. Soube, meses depois, que o
negócio havia sido fechado entre o incorporador e o comprador, em
negociação direta, ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais).
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
a) A dispensa do corretor não ilide o dever de pagar a remuneração
que lhe era devida, pois o negócio se realizou posteriormente,
como fruto de sua mediação.
b) Ainda que tenha iniciado a negociação com a atuação do
corretor, uma vez concluído o negócio diretamente entre as
partes, nenhuma remuneração será devida.
c) A ausência do corretor na negociação que resultou no acordo de
venda evidencia o descumprimento do dever de diligência e
prudência, motivo pelo qual perde o direito à remuneração.
d) O corretor tem direito à remuneração parcial e proporcional,
pois, apesar de dispensado, iniciou a intermediação, e o negócio
ao final se concretizou.