Antônio, advogado, passou a residir com sua namorada
Lorena, em 2012, com objetivo declarado, pelo próprio casal,
de constituir uma união estável, ainda que não guarnecida por
escritura pública. A partir de então, Antônio começou a
participar do cotidiano de Lucas, filho de Lorena, cuja
identidade do pai biológico a própria mãe desconhecia. No
início de 2018, Antônio procedeu ao reconhecimento
voluntário de paternidade socioafetiva de Lucas, com base no
Provimento nº 63/2017 CNJ.
Em meados de agosto de 2020, a convivência de Antônio e
Lorena chegou ao fim. Diante deste cenário, Antônio
comprometeu-se a pagar alimentos para Lucas, que estava
com 13 anos de idade, até os 21 anos de idade do filho, no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante
acordo homologado judicialmente. Porém, no final de 2020,
Antônio recebeu a notícia de que o escritório de que ele é
sócio perdeu um de seus principais clientes, fato cujo impacto
financeiro gerou a redução de 30% dos seus rendimentos
mensais.
Quando soube de tal notícia, Antônio procurou Lorena, como
representante legal de Lucas, para fixar um valor mais baixo
de pensão a ser pago, ao menos durante um período, mas ela
recusou-se a estabelecer um novo acordo.
Conforme este contexto, assinale a afirmativa correta.
a) A redução do encargo alimentar apenas poderá acontecer
caso Lucas, por meio de sua representante legal, Lorena,
concorde com ela.
b) Os filhos socioafetivos não tem o direito de pleitear
alimentos frente aos seus pais.
c) Diante da mudança de sua situação financeira, Antônio
poderá requerer ao juiz a redução do encargo alimentar.
d) Caso eventual pedido de redução do valor pago a título de
obrigação alimentar seja procedente, Lucas nunca mais
poderá pleitear a majoração do encargo, nem mesmo se a
situação financeira de Antônio melhorar.