Leandro decide realizar uma doação com a finalidade exclusiva de
remunerar serviços prestados voluntária e espontaneamente por
Carmen em sua ONG (Organização Não Governamental). Oferece,
então, um pequeno imóvel residencial, avaliado em R$ 100.000,00
(cem mil reais), por instrumento particular, oportunidade na qual o
doador fez questão de estipular uma obrigação: Carmen teria que
realizar benfeitorias específicas na casa, tais como a troca dos canos
enferrujados, da fiação deteriorada, bem como a finalização do
acabamento das paredes, com a devida pintura final. A donatária aceita os termos da doação e assina o documento
particular, imitindo-se na posse do bem e dando início às obras.
Alguns dias depois, orientada por um vizinho, reúne-se com o doador
e decide formalizar a doação pela via de escritura pública, no ofício
competente, constando também cláusula de renúncia antecipada do
doador a pleitear a revogação da doação por ingratidão. Dois anos depois, após sérios desentendimentos e ofensas públicas
desferidas por Carmen, esta é condenada, em processo cível, a
indenizar Leandro ante a prática de ato ilícito, qualificado como
injúria grave. Leandro, então, propõe uma ação de revogação da
doação.
Diante desse fato, assinale a afirmativa correta.
a) Mesmo diante da prática de injúria grave por parte de Carmen,
Leandro não pode pretender revogar a doação, porque houve
renúncia expressa no contrato.
b) A doação para Carmen se qualifica como condicional, eis que
depende do cumprimento da obrigação de realizar as obras para
a sua confirmação.
c) A doação para Carmen não pode ser revogada por ingratidão,
porque o ato de liberalidade do doador teve motivação
puramente remuneratória.
d) O ordenamento admite que a doação para Carmen fosse
realizada por instrumento particular, razão pela qual a realização
da escritura pública foi um ato desnecessário.