Maria e João são pais de uma criança deficiente que utiliza
cadeira de rodas. O casal, de classe média, optou por
matricular o filho em uma escola particular. No ato da
matrícula, foi-lhes informado, pela administração da escola,
que teriam de pagar um valor adicional, uma vez que haveria
um trabalho extraordinário, por parte da escola, para garantir
o acesso dessa criança com deficiência, em igualdade de
condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de
lazer, no sistema escolar.
Insatisfeitos com essa informação, Maria e João decidiram
consultar você, como advogado(a), para saber se tal cobrança
seria legalmente aceitável e se não haveria alguma proteção
específica para pessoas com deficiência contra esse tipo de
cobrança.
Diante disso, assinale a opção que apresenta a resposta
correta a ser dada ao casal.
a) A cobrança é aceitável e justificada, mesmo que desagrade
ao casal, porque, de fato, a criança cadeirante precisará de
atenção especial e ajuda para sua mobilidade. Nada na
legislação pátria impede tal cobrança. A solução seria a
matrícula da criança em uma escola pública.
b) A cobrança do valor adicional na matrícula é moralmente
reprovável, pois expressa um tipo de preconceito.
Contudo, do ponto de vista estritamente legal, o caso se
situa no campo da liberdade contratual das partes, não
havendo vedação legal a tal cobrança.
c) A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
admite esse tipo de cobrança, uma vez que reconhece o
trabalho adicional a ser feito nas escolas, contudo prevê
que as famílias hipossuficientes sejam isentadas dessa
cobrança, sendo devido à escola uma compensação
tributária.
d) A escola particular deve adotar as medidas inclusivas
previstas na lei, tais como garantir o acesso da criança com
deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a
atividades recreativas, sendo vedada a cobrança de valores
adicionais de qualquer natureza em suas anuidades, no
cumprimento dessas medidas.