Seu cliente possui um filho com algum nível de deficiência
mental e, após muito tentar, não conseguiu vaga no sistema
público de ensino da cidade, uma vez que as escolas se diziam
não preparadas para lidar com essa situação.
Você já ingressou com a ação judicial competente há mais de
dois anos, mas há uma demora injustificada no julgamento e o
caso ainda se arrasta nos tribunais.
Diante desse quadro, você avalia a possibilidade de apresentar
uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Tendo em vista o que dispõe a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos e seus respectivos protocolos, assinale a
afirmativa correta.
a) Considerando a demora injustificada da decisão na
jurisdição interna, você pode peticionar à Comissão, pois o
direito à Educação é um dos casos de direitos sociais
previstos no Protocolo de São Salvador, que, uma vez
violado, pode ensejar aplicação do sistema de petições
individuais.
b) Não obstante a demora injustificada da decisão final do
Poder Judiciário brasileiro ser uma condição que admite
excepcionar os requisitos de admissibilidade para que seja
apresentada a petição, o direito à educação não está
expressamente previsto nem na Convenção, nem no
Protocolo de São Salvador como um caso de petição
individual.
c) Apenas a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode
encaminhar um caso para a Comissão. Portanto, deve ser
provocada a jurisdição da Corte. Se esta entender
adequado, pode enviar o caso para que a Comissão adote
as medidas e providências necessárias para garantir o
direito e reparar a vítima, se for o caso.
d) Em nenhuma situação você pode entrar com a petição
individual de seu cliente na Comissão Interamericana de
Direitos Humanos até que sejam esgotados todos os
recursos da jurisdição interna do Brasil.