A sociedade empresária Drogaria Ponto dos Volantes Ltda.
requereu recuperação judicial e teve deferido o processamento,
sendo que ambos os eventos ocorreram no ano de 2021. Nos
exercícios sociais de 2021, 2022 e 2023, a sociedade não distribuiu
lucros aos sócios, embora eles tivessem sido auferidos em 2022 e
2023.
O sócio minoritário Lucas Sobrado consulta você, como
advogado(a), para saber sobre a legalidade da ausência de
distribuição de lucros nos referidos exercícios sociais, informando
que o plano de recuperação judicial foi aprovado em dezembro de
2022 e a concessão ocorreu em janeiro de 2023, mas o processo
ainda não foi encerrado.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, seu parecer.
a) É vedada a distribuição de lucros pela sociedade aos sócios
enquanto não for encerrada a recuperação judicial, de modo
que não há ilegalidade por parte dela.
b) A sociedade não poderia ter deixado de distribuir lucros nos
exercícios sociais de 2022 e 2023, pois os lucros devem ser
pagos aos sócios por ser direito essencial deles.
c) É vedada a distribuição de lucros pela sociedade aos sócios
enquanto não for realizado o pagamento aos credores sujeitos
à recuperação judicial, de modo que não há ilegalidade por
parte dela.
d) A sociedade empresarial, até a aprovação do plano de
recuperação judicial, estava impedida de distribuir lucros aos
sócios, mas não há justificativa para o não pagamento no
exercício de 2023.