Pedro propôs ação de dissolução parcial da sociedade Papel Cia.
Ltda ., em função de atos praticados pelo então administrador da
sociedade, Paulo. No processo, restou comprovado que Paulo
adulterava os balanços patrimoniais da sociedade.
Diante desse fato, o juiz proferiu sentença decretando a dissolução
parcial da sociedade. Em face da sentença, Paulo interpôs o
respectivo recurso de apelação. Depois de proferidos os votos, o
resultado do julgamento foi pela reforma da decisão, contudo de
forma não unânime.
Sobre a hipótese narrada, na qualidade de advogado de Pedro,
assinale a afirmativa correta.
a) São cabíveis embargos infringentes, pois o acórdão não
unânime reformou a sentença de mérito proferida em
primeiro grau.
b) O julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada
com a presença de outros julgadores, tendo em vista o
resultado não unânime do julgamento, que serão convocados
nos termos previamente definidos no regimento interno, em
número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do
resultado inicial.
c) Na hipótese de novo julgamento, é vedado às partes e aos
eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas
razões perante os julgadores novamente.
d) A técnica de julgamento nos casos de resultados não unânimes
se aplica, igualmente, à ação rescisória, ao agravo de
instrumento, ao incidente de resolução de demandas
repetitivas, ao incidente de assunção de competência e à
remessa necessária.