Você, como advogado(a), representa um grupo de familiares que
possuem algum ente internado em estabelecimento público de
tratamento de saúde mental onde, comprovadamente, tem havido
tratamento cruel e degradante, violando o Art. 5º da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos. Após tentativas frustradas de
resolução do problema por via administrativa junto aos órgãos
competentes, você ingressou com petição na Comissão
Interamericana de Direitos Humanos.
Tendo em vista que se trata de uma situação de gravidade e
urgência, e considerando o que dispõe o Regulamento da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, cabe a você esclarecer aos
familiares e às próprias vítimas que, mesmo diante da gravidade e
urgência da situação, a Comissão
a) deverá emitir o seu relatório final com recomendações para o
Estado brasileiro, caso ele seja considerado responsável pelas
violações ocorridas.
b) pode decidir liminarmente o caso, porém essa decisão liminar
favorável às vítimas deverá ser homologada pelo Superior
Tribunal de Justiça brasileiro para que possa ser devidamente
executada.
c) deverá encaminhar de imediato o caso para a Corte
Interamericana de Direitos Humanos para que esta adote medida
prévia que vise à garantia dos direitos violados das vítimas.
d) poderá solicitar que o Estado brasileiro adote medidas cautelares
para prevenir danos irreparáveis às pessoas vítimas da violação
dos Direitos Humanos.