Festas Ltda., compradora, celebrou, após negociações
paritárias, contrato de compra e venda com Chocolates S/A,
vendedora. O objeto do contrato eram 100 caixas de
chocolate, pelo preço total de R$ 1.000,00, a serem entregues
no dia 1º de novembro de 2016, data em que se comemorou o
aniversário de 50 anos de existência da sociedade.
No contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso
houvesse atraso na entrega. Chocolates S/A, devido ao
excesso de encomendas, não conseguiu entregar as caixas na
data combinada, mas somente dois dias depois. Festas Ltda.,
dizendo que a comemoração já havia acontecido, recusou-se a
receber e ainda cobrou a multa. Por sua vez, Chocolates S/A
não aceitou pagar a multa, afirmando que o atraso de dois
dias não justificava sua cobrança e que o produto vendido era
o melhor do mercado.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
a) Festas Ltda. tem razão, pois houve o inadimplemento
absoluto por perda da utilidade da prestação e a multa é
uma cláusula penal compensatória.
b) Chocolates S/A não deve pagar a multa, pois a cláusula
penal, quantificada em valor idêntico ao valor da prestação
principal, é abusiva.
c) Chocolates S/A adimpliu sua prestação, ainda que dois dias
depois, razão pela qual nada deve a título de multa.
d) Festas Ltda. só pode exigir 2% de multa (R$ 20,00), teto da
cláusula penal, segundo o Código de Defesa do
Consumidor.