Após uma partida de futebol amador, realizada em
03/05/2018, o atleta André se desentendeu com jogadores da
equipe adversária. Ao final do jogo, dirigiu-se ao
estacionamento e encontrou, em seu carro, um bilhete
anônimo, em que constavam diversas ofensas à sua honra. Em
28/06/2018, André encontrou um dos jogadores da equipe
adversária, Marcelo, que lhe confessou a autoria do bilhete,
ressaltando que Luiz e Rogério também estavam envolvidos
na ofensa.
André, em 17/11/2018, procurou seu advogado, apresentando
todas as provas do crime praticado, manifestando seu
interesse em apresentar queixa-crime contra os três autores
do fato. Diante disso, o advogado do ofendido, após
procuração com poderes especiais, apresenta, em
14/12/2018, queixa-crime em face de Luiz, Rogério e Marcelo,
imputando-lhes a prática dos crimes de calúnia e injúria.
Após o recebimento da queixa-crime pelo magistrado, André
se arrependeu de ter buscado a responsabilização penal de
Marcelo, tendo em vista que somente descobriu a autoria do
crime em decorrência da ajuda por ele fornecida. Diante disso,
comparece à residência de Marcelo, informa seu
arrependimento, afirma não ter interesse em vê-lo
responsabilizado criminalmente e o convida para a festa de
aniversário de sua filha, sendo a conversa toda registrada em
mídia audiovisual.
Considerando as informações narradas, é correto afirmar que
o(a) advogado(a) dos querelados poderá
a) questionar o recebimento da queixa-crime, com
fundamento na ocorrência de decadência, já que oferecida
a inicial mais de 06 meses após a data dos fatos.
b) buscar a extinção da punibilidade dos três querelados,
diante da renúncia ao exercício do direito de queixa
realizado por André, que poderá ser expresso ou tácito.
c) buscar a extinção da punibilidade de Marcelo, mas não de
Luiz e Rogério, em razão da renúncia ao exercício do
direito de queixa realizado por André.
d) buscar a extinção da punibilidade dos três querelados,
caso concordem, diante do perdão oferecido a Marcelo
por parte de André, que deverá ser estendido aos demais
coautores.