Roberto, cidadão brasileiro, toma conhecimento que um órgão
público federal está contratando uma conhecida empreiteira do
Estado Delta para a realização de obras sem promover o regular
procedimento licitatório.
A fim de proteger o interesse público, busca obter maiores
informações junto aos setores competentes do próprio órgão. Sem
sucesso, passa a considerar a hipótese de ajuizar uma Ação Popular a
fim de anular os atos de contratação, bem como buscar o
ressarcimento dos cofres públicos por eventuais danos patrimoniais.
Antes de fazê-lo, no entanto, quer saber as consequências referentes
ao pagamento de custas judiciais e do ônus de sucumbência, caso
não obtenha sucesso na causa.
Você, como advogado(a), então, explica-lhe que, segundo o sistema
jurídico-constitucional brasileiro, caso não obtenha sucesso na causa,
a) não terá que arcar com as custas judiciais e com o ônus de
sucumbência, posto que o interesse que o move na causa é
revestido de inequívoca boa-fé, em defesa do interesse público.
b) somente terá que arcar com as custas judiciais, mas não com os
ônus sucumbenciais, posto se tratar de um processo de natureza
constitucional que visa a salvaguardar o interesse social.
c) terá que arcar com as custas judiciais e com o ônus de
sucumbência, como ocorre ordinariamente no âmbito do sistema
processual brasileiro.
d) não terá que arcar com qualquer custo, considerando que a
Constituição Federal de 1988 concede aos brasileiros isenção de
custas em todos os chamados remédios constitucionais.