
Por Sumaia Santana em 11/12/2024 22:35:30🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Alternativa E
Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Art.121-A Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:
(Incluído pela Lei nª14.994, de 2024)
§2º A pena do feminicídio é aumentada de ? (um terço) até a metade se o crime é praticado (Incluído pela Lei nª14.994, de 2024)
I - durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.(Incluído pela Lei nª14.994, de 2024)
Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Art.121-A Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:
(Incluído pela Lei nª14.994, de 2024)
§2º A pena do feminicídio é aumentada de ? (um terço) até a metade se o crime é praticado (Incluído pela Lei nª14.994, de 2024)
I - durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.(Incluído pela Lei nª14.994, de 2024)