
Por Sumaia Santana em 11/12/2024 22:19:02🎓 Equipe Gabarite
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art.313. Nos termos do art.321 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº12.403,de 2011)
§1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida,
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art.313. Nos termos do art.321 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº12.403,de 2011)
§1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida,