
Por Sumaia Santana em 11/12/2024 19:44:11🎓 Equipe Gabarite
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LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art.63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes de comunidade dos Ministérios da área social.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado ? (um terço) em cada ano.
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art.63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes de comunidade dos Ministérios da área social.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado ? (um terço) em cada ano.