
Por Sumaia Santana em 11/12/2024 19:39:52🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Alternativa B
Lei n.º 7.210/1984
Art.112 A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. (redação da da Lei nº13.964, de 2019)
Lei n.º 7.210/1984
Art.112 A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. (redação da da Lei nº13.964, de 2019)