
Por Sumaia Santana em 11/12/2024 19:36:30🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Alternativa D
Lei n.º 7.210/1984
Art.126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nª12.433, de 2011)
§5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. (Incluído pela Lei nº12.433, de 2011)
Lei n.º 7.210/1984
Art.126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nª12.433, de 2011)
§5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. (Incluído pela Lei nº12.433, de 2011)