
Por Sumaia Santana em 11/12/2024 19:31:25🎓 Equipe Gabarite
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LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art.50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
IV - provocar acidente de trabalho.
Art.53. Constituem sanções disciplinares;.
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art.50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
IV - provocar acidente de trabalho.
Art.53. Constituem sanções disciplinares;.
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.