
Por Sumaia Santana em 11/12/2024 17:18:39🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Certo
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº9.756, de 17.12.1998)
Súmula 425 do TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art.791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.,
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº9.756, de 17.12.1998)
Súmula 425 do TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art.791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.,