
Por Sumaia Santana em 11/12/2024 17:17:18🎓 Equipe Gabarite
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DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art,895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processo de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº11.925, de 2009)
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art,895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processo de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº11.925, de 2009)