
Por Sumaia Santana em 11/12/2024 17:16:27🎓 Equipe Gabarite
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DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
§2º A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
§2º A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.